Em fevereiro de 2025, o governo federal anunciou uma nova liberação extraordinária de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma medida provisória (MP) que permitirá o saque do saldo retido no FGTS por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP
agenciabrasil.ebc.com.br. Essa iniciativa deve beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 12 bilhões e estimulando a economia
agenciabrasil.ebc.com.br. A seguir, apresentamos todos os detalhes atualizados sobre quem tem direito a essa liberação, valores, calendário, modalidades de saque, como solicitar, impactos econômicos, mudanças legislativas e outras regras relevantes.
Quem tem direito ao saque
Elegibilidade: A nova liberação do FGTS é voltada exclusivamente para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da MP (prevista para 28 de fevereiro de 2025)
oglobo.globo.com. Esses trabalhadores, devido à opção pelo saque-aniversário, ficaram com o saldo do FGTS retido (indisponível para saque integral) no momento da demissão. Em resumo, terão direito todos os que se enquadram nas condições a seguir:
- Adesão prévia à modalidade saque-aniversário do FGTS;
- Demissão sem justa causa ocorrida entre janeiro de 2020 e a data de edição da MP;
- Saldo retido no FGTS em decorrência dessa demissão (ou seja, não sacaram o saldo integral na rescisão por estarem no saque-aniversário).
Quem fica de fora: Trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário não precisam dessa liberação extraordinária, pois já podiam sacar integralmente o FGTS na demissão sem justa causa pela regra tradicional (saque-rescisão). Por outro lado, quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido após a MP não estará contemplado pela nova liberação – para esses, continuam valendo as regras normais (o saldo permanecerá retido e poderá ser sacado apenas nos casos tradicionais, como aposentadoria ou uso habitacional)
economia.uol.com.br. Rescisões por justa causa ou pedidos de demissão também não dão direito ao saque integral do FGTS, portanto não entram nessa liberação especial (nesses casos, o saldo do FGTS permanece no fundo até outra hipótese legal de saque).
Valores e limites disponíveis
Valor liberado por trabalhador: A medida prevê a liberação dos saldos retidos desses trabalhadores em duas etapas
agenciabrasil.ebc.com.br. Na primeira etapa, cada trabalhador poderá sacar até R$ 3.000 do saldo retido
agenciabrasil.ebc.com.br. Ou seja, se o valor retido do FGTS for até R$ 3 mil, ele será liberado integralmente já na primeira liberação. Caso o trabalhador tenha um saldo retido superior a R$ 3 mil, esse montante inicial de R$ 3 mil será liberado na primeira etapa e o restante ficará para a segunda etapa
Segunda etapa (valores excedentes): Aproximadamente 110 dias após a publicação da MP, será realizada a segunda etapa de pagamentos
oglobo.globo.com. Nessa fase, cada trabalhador receberá o valor remanescente do saldo que exceder os R$ 3 mil iniciais
oglobo.globo.com. Em outras palavras, quem tem mais de R$ 3 mil retidos no FGTS devido à demissão poderá sacar toda a parte restante nesse segundo momento. Não há um limite máximo absoluto para o saque na soma das duas etapas – o trabalhador terá direito a todo o valor que permaneceu preso em sua conta FGTS em decorrência daquela demissão, apenas fracionado entre as duas datas de pagamento.
Exemplos de valores:
- Trabalhador com R$ 2.500 de saldo retido receberá R$ 2.500 na primeira etapa (pois está abaixo do limite) e nada na segunda etapa.
- Trabalhador com R$ 10.000 de saldo retido receberá R$ 3.000 na primeira etapa e os R$ 7.000 restantes na segunda etapa (110 dias depois).
- Trabalhador com R$ 800 retido sacará os R$ 800 na primeira etapa (valor inferior ao limite de R$ 3 mil).
Observação – empréstimos com FGTS: Há um detalhe importante para quem contratou antecipação do saque-aniversário via empréstimo bancário. Nesses casos, parte do saldo do FGTS foi dada como garantia e está comprometida para pagar as parcelas do empréstimo. Ainda não está totalmente definido como ficará a liberação para esses trabalhadores endividados: o governo estuda permitir o saque do saldo retido para quitar a dívida de uma vez, ou talvez migrá-los para uma nova linha de crédito com o FGTS como garantia
oglobo.globo.com. Portanto, quem antecipou saques via empréstimo deverá aguardar a regulamentação para saber se e como poderá usufruir da nova liberação.
Calendário de pagamentos
O saque dos valores será liberado conforme um calendário escalonado, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e separado em duas fases (até R$ 3 mil e acima de R$ 3 mil). As datas foram definidas para evitar aglomerações e organizar os pagamentos
oglobo.globo.com. Confira o calendário de pagamentos de 2025 abaixo:
- Primeira etapa – para todos os beneficiários (até R$ 3 mil, ou primeira parcela de quem tem saldo maior):
• 06 de março de 2025 (quarta-feira): Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abriloglobo.globo.com.
• 07 de março de 2025 (quinta-feira): Nascidos em maio, junho, julho e agostooglobo.globo.com.
• 10 de março de 2025 (segunda-feira): Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembrooglobo.globo.com. - Segunda etapa – somente para quem tem saldo acima de R$ 3 mil (recebimento da parcela restante):
• 17 de junho de 2025 (terça-feira): Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abriloglobo.globo.com.
• 18 de junho de 2025 (quarta-feira): Nascidos em maio, junho, julho e agostooglobo.globo.com.
• 20 de junho de 2025 (sexta-feira): Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembrooglobo.globo.com.
Prazo para saque: A Caixa Econômica Federal costuma definir um prazo final até o qual o trabalhador pode efetivar o saque dos recursos liberados. No saque extraordinário de 2020, por exemplo, os valores tinham data limite para retirada antes de retornarem à conta do FGTS caso não fossem movimentados. Até o momento, para esta liberação de 2025, não há informação de um prazo final para o saque além das datas de crédito mencionadas. Recomenda-se, de qualquer forma, que o trabalhador realize o saque o quanto antes ou acompanhe comunicados oficiais da Caixa para não perder o prazo caso seja estipulado.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS possui diferentes modalidades de saque, definidas por lei, que determinam quando e como o trabalhador pode retirar os recursos depositados em suas contas vinculadas. As duas modalidades mais comentadas recentemente são o saque-rescisão (regra tradicional) e o saque-aniversário, além de modalidades de caráter extraordinário (emergencial) liberadas pelo governo em situações específicas. Abaixo explicamos cada uma dessas modalidades:
Saque-Rescisão (Modalidade Tradicional)
O saque-rescisão é a forma tradicional de acesso ao FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Nesta modalidade, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar integralmente todo o saldo de suas contas do FGTS referentes àquele contrato, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador sobre o montante depositado no fundo. Essa é a modalidade padrão, que vale automaticamente para todos os trabalhadores que não tenham optado pelo saque-aniversário
infomoney.com.br. Em outras palavras, quem não aderiu ao saque-aniversário mantém o direito de sacar 100% do FGTS na demissão sem justa causa, independentemente do tempo de serviço ou valor, conforme previsto na legislação trabalhista.
Importante: Caso o trabalhador peça demissão voluntária ou seja demitido por justa causa, não poderá sacar o saldo do FGTS imediatamente. O dinheiro permanece em sua conta do FGTS e só poderá ser acessado em outras situações previstas em lei (como saque-aniversário se ele aderir, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, calamidade pública na região, atingimento de 70 anos de idade, entre outros motivos autorizados).
Saque-Aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, criada pela Lei nº 13.932/2019 e implementada a partir de 2020
infomoney.com.br, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, o trabalhador precisa fazer uma opção explícita por meio dos canais da Caixa (pelo aplicativo ou site do FGTS) e concordar com as condições
infomoney.com.br. Ao aderir, ele passa a ter direito todos os anos a um saque de parte do seu FGTS, porém abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa
infomoney.com.br. Isso significa que, se for demitido, não poderá retirar todo o saldo de imediato – ele ficará retido, e o trabalhador continuará podendo sacar apenas as parcelas anuais no mês do aniversário, além da multa de 40% que permanece garantida na rescisão
Valor do saque-aniversário: O montante liberado a cada ano no saque-aniversário depende do saldo total que o trabalhador possui no FGTS. A lei estabelece uma tabela progressiva: aplica-se uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo, acrescida de uma parcela fixa adicional (que pode chegar até R$ 2.900) conforme a faixa de saldo
infomoney.com.br. Exemplo: saldos menores têm percentual maior (até 50% do saldo para contas com até R$ 500) sem parcela adicional, enquanto saldos muito grandes têm percentual menor (5%) porém acrescidos de uma parcela fixa máxima. Essa fórmula visa equilibrar, permitindo que quem tem pouco saldo possa sacar uma fatia proporcionalmente maior. A cada ano, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e ele tem até dois meses para realizar o saque
Como voltar atrás: A adesão ao saque-aniversário não é irrevogável – o trabalhador pode decidir retornar ao regime tradicional (saque-rescisão). No entanto, existe uma carência de 24 meses (ou 2 anos) para que a mudança de modalidade seja efetivada
oglobo.globo.com. Isso quer dizer que, se o trabalhador opta por sair do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão, ele só voltará a ter direito ao saque integral em demissões depois de completados 25 meses da solicitação de retorno
economia.uol.com.br. Se for demitido antes de cumprir essa carência, ainda estará sujeito às regras do saque-aniversário durante esse período de transição.
Possível extinção: O saque-aniversário tem sido objeto de avaliação pelo governo atual. O Ministério do Trabalho manifestou a intenção de encerrar essa modalidade, argumentando que ela fere a proteção do trabalhador em caso de desemprego e desvía recursos da finalidade principal do FGTS
gov.br. Em setembro de 2024, anunciou-se o envio de um projeto de lei ao Congresso para extinguir o saque-aniversário e criar alternativas de crédito menos prejudiciais ao trabalhador
gov.br. Até que haja mudança na lei, porém, a modalidade continua vigente e disponível para adesão (embora a MP de 2025 vá suspender temporariamente a participação de quem fizer o saque extraordinário, conforme detalhado adiante).
Saque Emergencial (Extraordinário)
Além das modalidades regulares, o governo federal pode autorizar saques emergenciais (extraordinários) do FGTS em situações especiais, geralmente com o objetivo de estimular a economia ou atender populações afetadas por crises. Essas liberações são feitas por meio de Medidas Provisórias ou leis específicas e costumam estabelecer um valor máximo fixo por trabalhador, independentemente do saldo total.
Alguns exemplos recentes de saques emergenciais gerais incluem:
- Saque Emergencial 2020 (MP 946/2020): Autorizado durante a pandemia de Covid-19, permitiu o saque de até R$ 1.045 por trabalhador a partir de junho de 2020terravianna.com.br. O cronograma foi escalonado por mês de nascimento e aproximadamente 60 milhões de trabalhadores foram elegíveis, visando amenizar os impactos econômicos da pandemia. Esse saque único pôde ser feito até o fim daquele ano, e valores não sacados retornaram às contas do FGTS após o prazo.
- Saque Extraordinário 2022: Autorizado pela MP 1.105/2022 (governo Bolsonaro), liberou saques de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as contas FGTSgov.brgov.br. O calendário começou em 20 de abril de 2022, seguindo o mês de nascimento, e cerca de 42 milhões de trabalhadores foram beneficiados, totalizando aproximadamente R$ 30 bilhões liberadosgov.br. O crédito foi automático em conta digital da Caixa, e quem não quisesse sacar podia informar no aplicativo para o dinheiro retornar ao fundo.
- Saques em caso de calamidade: Há também o saque calamidade, previsto em lei, que permite retiradas do FGTS por trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastre natural (enchentes, tempestades, etc.), quando o município decreta estado de calamidade/emergência reconhecido pelo governo federal. Nesses casos, o limite geralmente é de até R$ 6.220 (valor reajustável) por evento, e a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, mediante comprovação de residência na área afetada e dentro do prazo definido em portaria. Esse não é um saque geral para todos os trabalhadores, mas uma modalidade emergencial focalizada nos afetados pelo desastregov.br.
A nova liberação de 2025 para quem estava no saque-aniversário e foi demitido pode ser vista como um saque extraordinário específico para corrigir uma situação particular. Ela não vale para todos os trabalhadores indistintamente, mas segue a lógica de liberação emergencial de recursos via MP. Conforme o Ministério do Trabalho, esse saque autorizado pela MP de 2025 é excepcional e único, não se aplicando a demissões futuras
oglobo.globo.com – ou seja, é uma medida pontual, e não a criação de uma nova modalidade permanente.
Como solicitar o saque
Crédito automático e canais de recebimento: De acordo com as informações disponíveis, os pagamentos serão feitos de forma automática, creditados pela Caixa Econômica Federal na conta indicada pelo trabalhador no sistema do FGTS
economia.uol.com.br. Quem já tem uma conta cadastrada no aplicativo FGTS (que pode ser conta da Caixa ou de qualquer outro banco) deverá receber o depósito diretamente nessa conta, sem precisar autorizar manualmente
economia.uol.com.br. Caso o trabalhador não tenha cadastrado uma conta para crédito, a Caixa deve abrir uma Conta Poupança Social Digital em seu nome (como fez em outras ocasiões de saque emergencial) ou deixar os valores disponíveis para retirada pelos canais físicos.
Opções de saque presencial: Para aqueles que preferirem ou precisarem realizar o saque presencialmente, a Caixa disponibilizará seus canais tradicionais
oglobo.globo.com. As opções incluem:
- Caixas eletrônicos (autoatendimento): Saque de até R$ 1.500 usando o Cartão Cidadão e senha, diretamente nos terminais de autoatendimentooglobo.globo.com.
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: Saques de até R$ 3.000 podem ser feitos em lotéricas, também mediante apresentação do Cartão Cidadão e documento de identidade com fotooglobo.globo.com.
- Agências da Caixa: Para valores acima de R$ 3.000 (ou qualquer valor, se o trabalhador não possuir o Cartão Cidadão), o saque deverá ser realizado no guichê de atendimento interno das agências da Caixa. É necessário levar um documento oficial de identificação e a carteira de trabalho (ou outro documento que comprove o vínculo empregatício rescindido)oglobo.globo.com.
Procedimentos pelo App FGTS: A orientação oficial é que os trabalhadores usem preferencialmente os canais digitais para receber os valores, a fim de evitar filas e aglomeração nas agências
oglobo.globo.com. Pelo Aplicativo FGTS (disponível para smartphones), é possível:
- Consultar o saldo disponível para saque;
- Verificar a data em que o valor será creditado conforme o calendário;
- Cadastrar ou alterar uma conta bancária de qualquer instituição para receber o crédito;
- Optar por não receber automaticamente (embora, no caso desta liberação específica, espera-se crédito automático, no saque extraordinário de 2022 por exemplo o trabalhador podia entrar no app para desfazer o crédito se não quisesse sacar).
No caso do saque-aniversário regular, todas as solicitações e adesões também são feitas pelo aplicativo/site do FGTS. Quem desejar aderir ao saque-aniversário (ou cancelar a adesão para retornar ao saque-rescisão tradicional) deve acessar o app FGTS e seguir as instruções na seção “Saque-Aniversário”. Da mesma forma, para solicitar saques em outras situações (como o saque calamidade, saque para compra da casa própria ou doença grave), o app orienta sobre documentação e procedimentos necessários.
Documentação: De modo geral, para sacar FGTS em agência é preciso apresentar um documento de identidade válido e o Cartão Cidadão (com senha cadastrada) se for utilizá-lo nos terminais ou lotéricas. Para valores elevados ou casos especiais, pode ser exigida a Carteira de Trabalho ou outro comprovante do vínculo encerrado. No saque digital, a confirmação dos dados pelo app normalmente dispensa documentos presenciais, pois a transferência é feita para a conta indicada.
Confirmação da opção no aplicativo: Segundo declaração do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, os cotistas deverão informar, no aplicativo FGTS, a sua opção de saque para receber os valores
oglobo.globo.com. Isso indica que, embora haverá crédito automático, pode ser necessário acessar o app FGTS e confirmar ou escolher a forma de recebimento (especialmente para quem tem mais de uma conta cadastrada ou queira alterar o destino do crédito). Assim, é recomendável que o trabalhador verifique seu cadastro no app FGTS, confira se há uma conta bancária indicada e fique atento às notificações da Caixa para eventuais passos adicionais.
Impactos econômicos e possíveis mudanças na legislação
Impacto econômico: A liberação extraordinária de recursos do FGTS em 2025, estimada em R$ 12 bilhões, deverá ter um efeito de estímulo ao consumo e à atividade econômica de curto prazo. Com milhões de trabalhadores recebendo valores extras, é esperado um aumento no poder de compra, o que pode dinamizar a economia nos próximos meses
economia.uol.com.br. Integrantes do governo calculam que essa injeção de recursos ajudará especialmente no primeiro semestre de 2025, funcionando como uma medida anticíclica (isto é, de impulso à economia). Por outro lado, economistas alertam para o risco de pressões inflacionárias: o aumento do consumo pode elevar os preços, especialmente se a oferta de bens e serviços não acompanhar a demanda
economia.uol.com.br. Portanto, embora haja um ganho de atividade, o Banco Central e o governo devem monitorar possíveis impactos na inflação resultantes dessa liberação de recursos.
Outro ponto de atenção é o impacto nas finanças do FGTS em si. O FGTS é utilizado para financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, além de funcionar como uma poupança dos trabalhadores
gov.br. Uma liberação de R$ 12 bilhões representa retirada de recursos do fundo, o que alguns temem que possa reduzir a capacidade de investimento em tais programas. Contudo, o governo argumenta que a medida é pontual e não comprometerá a sustentabilidade do fundo no longo prazo
oglobo.globo.com. De fato, a MP foi desenhada para limitar o saque apenas a quem já estava com dinheiro preso, evitando “corridas” ao FGTS que pudessem esvaziá-lo excessivamente. Além disso, o FGTS vinha apresentando resultados financeiros robustos (distribuição de lucros aos cotistas nos últimos anos), o que dá margem para essa liberação sem afetar suas obrigações.
Mudanças na legislação: No campo legislativo, o movimento mais significativo é a já mencionada possível extinção do saque-aniversário. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a intenção de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional propondo o fim do saque-aniversário, substituindo-o por um novo modelo de crédito consignado que permita ao trabalhador usar o FGTS como garantia apenas em caso de desemprego
gov.br. Essa proposta visa proteger a função original do FGTS – de amparo na demissão e financiamento de políticas públicas – evitando retiradas anuais que reduzam muito o saldo do fundo. Até o momento (fevereiro de 2025), esse projeto de lei ainda não foi votado, mas a expectativa do governo é articular sua aprovação o quanto antes.
Paralelamente, a Medida Provisória que libera o FGTS retido para demitidos (nova liberação de 2025) também traz efeitos normativos temporários. Por exemplo, conforme anunciado, os trabalhadores que usufruírem dessa liberação serão automaticamente desligados do saque-aniversário por pelo menos dois anos
oglobo.globo.com. Na prática, isso suspende a modalidade para esses beneficiários e reforça a política de desincentivar o saque-aniversário. Após dois anos, esses trabalhadores poderiam, em tese, optar novamente pelo saque-aniversário, mas é possível que até lá a modalidade já tenha sido descontinuada via lei. Vale lembrar que Medidas Provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se converterem em lei definitiva. Durante esse período, o Congresso pode fazer alterações no texto. Portanto, acompanhar a tramitação da MP no Legislativo em 2025 será importante para ver se haverá ajustes nas regras ou ampliação/restrição do alcance da medida.
Outra mudança legislativa recente relacionada ao FGTS foi a autorização para distribuir lucros do fundo aos trabalhadores (medida em vigor desde 2017) e ajustes no teto de saque calamidade, mas essas são alterações pontuais já incorporadas. Em resumo, a grande discussão atual recai sobre o futuro do saque-aniversário e mecanismos de saque, buscando equilibrar o direito do trabalhador ao recurso com a saúde financeira do fundo.
Outras regras e detalhes relevantes
Obrigatoriedade de sair do saque-aniversário: Uma vez que o trabalhador receba o saldo retido graças a esta nova liberação, ele será automaticamente desligado da modalidade saque-aniversário
oglobo.globo.com. Segundo o governo, isso ocorrerá para todos os ~12 milhões de beneficiários – eles voltarão ao regime padrão e não poderão aderir novamente ao saque-aniversário pelos 2 anos seguintes
oglobo.globo.com. Essa regra garante que esses trabalhadores não continuem sacando parcelas anuais após resgatar todo o saldo retido, o que poderia esvaziar ainda mais suas contas FGTS. Ou seja, quem aproveitar agora essa liberação abre mão dos saques-aniversário futuros (pelo menos temporariamente)
oglobo.globo.com. Depois do período de carência de 25 meses, se a modalidade ainda existir, poderiam optar de novo, mas a intenção do governo é que o saque-aniversário já tenha sido revisto ou extinto até lá.
Manutenção da multa rescisória: Vale reforçar que essa liberação não afeta em nada o direito à multa de 40% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. Esse valor já foi pago pelo empregador na rescisão e, mesmo para quem estava no saque-aniversário, a multa foi recebida normalmente. O que a medida provisória faz é liberar o saldo principal retido (proveniente dos depósitos mensais do FGTS) que havia ficado bloqueado. Assim, o trabalhador não terá nenhum prejuízo em relação à multa – pelo contrário, recuperará o montante que estava inacessível, além do que já recebeu na rescisão.
Outras possibilidades de saque do FGTS: Além das modalidades já citadas (rescisão, aniversário, calamidade, saques emergenciais pontuais), a legislação do FGTS prevê diversas situações em que o trabalhador pode movimentar sua conta, independentemente de demissão. Algumas das principais são:
- Compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional: O saldo do FGTS pode ser utilizado para dar entrada em um imóvel residencial, abater parcelas ou quitar financiamento imobiliário, dentro do Sistema Financeiro da Habitação, cumpridos os requisitos (mínimo de 3 anos de trabalho sob FGTS, não ter imóvel próprio na mesma região etc.).
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, pode sacar integralmente todos os saldos do FGTS.
- Doenças graves ou estágio terminal: Casos de câncer, HIV ou doença grave em estágio avançado do titular ou de seus dependentes autorizam o saque do FGTS para ajudar no tratamento.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros legais podem sacar o FGTS acumulado pelo trabalhador falecido.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Atingindo 70 anos de idade, o titular pode sacar todo o saldo disponível.
Essas regras permanecem vigentes e não foram alteradas pela nova medida provisória – ou seja, a MP de 2025 foca apenas na situação específica dos demitidos que optaram pelo saque-aniversário. Todas as demais previsões de saque do FGTS, como as listadas acima, continuam a valer normalmente conforme a Lei nº 8.036/1990 e outras legislações correlatas.
Consulta de saldo e informações oficiais: É altamente recomendável que os trabalhadores consultem fontes oficiais para verificar seu caso específico. O site da Caixa Econômica Federal e o Aplicativo FGTS permitem consultar o saldo atualizado das contas do FGTS, verificar se há valores liberados para saque e tirar dúvidas frequentes. O Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa também publicam cartilhas e manuais de orientação sobre o FGTS. Em caso de dúvidas ou para informações mais detalhadas, os trabalhadores podem buscar atendimento em uma agência da Caixa ou ligar no telefone de suporte da Caixa (canal FGTS 111, opção 2). Dada a possibilidade de mudanças na legislação, acompanhar notícias atualizadas em veículos confiáveis (como Agência Brasil, Diário Oficial da União, comunicados da Caixa e grandes portais de economia) é a melhor forma de se manter informado sobre eventuais novas regras ou oportunidades de saque do FGTS.
Resumo final: A nova liberação do FGTS em 2025 representa uma correção de rota na política do saque-aniversário, liberando recursos a quem ficou prejudicado por não poder sacar na demissão. Com valores definidos (R$ 3 mil na primeira etapa e restante depois), calendário claro e procedimentos majoritariamente automáticos, milhões de brasileiros terão acesso a um dinheiro extra nos próximos meses
agenciabrasil.ebc.com.br. É fundamental observar as regras (quem tem direito e quem não tem), aproveitar os canais digitais para facilitar o recebimento e ficar atento a possíveis novidades legislativas. Essa medida traz alívio financeiro para muitos e deve aquecer a economia no curto prazo, enquanto sinaliza uma mudança importante na forma como o FGTS poderá ser usado no futuro próximo.
Fontes oficiais e confiáveis consultadas: Comunicações da Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Agência Brasil/EBC, e veículos de economia (O Globo, UOL, InfoMoney), conforme citados ao longo do texto, garantindo informações atualizadas e precisas sobre o tema.